Em 28 de dezembro, o Governo Temer editou Medida Provisória para o saneamento, a MP 868/2018, sem qualquer consulta prévia ou discussões com os representantes do setor, demonstrando ser essa medida de caráter coercitivo contra os interesses populares, posto que seus efeitos de direito estão em pleno vigor, até que haja sua aprovação ou arquivamento, gerando instabilidade no setor de saneamento básico Uma legislação introduzida em nosso arcabouço legal sem a devida participação dos reais interessados que é o povo brasileiro, que
ampla participação da sociedade quanto a discussão do marco legal que regulamenta o setor.
Dada esta medida arbitrária e unilateral do governo, o grande desafio colocado neste momento, para toda população brasileira, é o enfrentamento da MP 868/18, que prevê a privatização do setor.
A MP, entre outros pontos controversos, em seu Art. 10-C possui inconstitucionalidade por afetar a titularidade municipal, e facilitar a privatização seletiva dos serviços dos municípios mais rentáveis, deixando para o Estado os deficitários, que representa mais de 90% dos municípios brasileiros. A iniciativa privada escolherá quais serviços e municípios irão operar, isto é, privatiza-se o “filé” para deixar o “osso” para o Estado. Ao direcionar à iniciativa privada os municípios superavitários limitará a capacidade de investimento do setor público e levará ao sucateamento dos serviços, ao fim do subsídio cruzado e da lógica dos ganhos de escala, em prejuízo de municípios mais pobres, além de aumentar as contas de água para reforçar a lucratividade do setor privado, tal como ocorreu globalmente onde houve privatização do saneamento.
Na MP 868, o Art. 8-D possibilita a privatização das estatais de saneamento básico sem a extinção do contrato de programa, o que é uma flagrante inconstitucionalidade. O contrato de programa é fruto da gestão associada de serviços públicos, autorizada por consórcio público ou convênio de cooperação. Portanto uma cooperação entre entes federados não deverá ter continuidade caso a empresa estadual seja privatizada.
Além disso, a MP altera e amplia as competências da Agência Nacional das Águas (ANA), responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos, para também assumir a regulação da prestação dos serviços de saneamento básico, usurpando atribuição constitucional dos municípios.
Na contramão da tendência mundial pela reestatização de serviços públicos, como ocorreu em Paris, Berlim, Atlanta, Johannesburg, Buenos Aires, Jacarta e Turim, o Governo federal insiste em forçar a privatização, adotando a fórmula de corte de recursos para investimentos e desconstrução das estruturas da política pública de saneamento básico. O saneamento recebeu em 2018 apenas 0,02% do orçamento federal, extinguiu o Ministério das Cidades e há deliberado abandono do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).
A sociedade brasileira e, particularmente, entidades voltadas ao setor, sindicatos e movimentos populares, reivindicam:
Mas uma vez, conclama-se a todas entidades sindicais, associativas, religiosas, bem como a população em geral, para defesa da continuidade do direito do saneamento básico do Brasil permanecer público, pois a luta será fundamental para que este setor não seja privatizado, atendendo somente aos interesses empresariais comerciais minoritários, pois, certamente, se elevarão os preços das tarifas dos serviços prestadas pelas concessionárias para todos os brasileiros/brasileiras.
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