Convênios - Previdência INSS












Com 1,8 milhão de pedidos em espera, o INSS tem o desafio de zerar fila em 2022

A Previdência Social completou 99 anos no dia 24 de janeiro, Dia do Aposentado, e iniciou 2022 com o desafio de zerar as filas. No fim do ano passado, cerca de 1,8 milhão de brasileiros estavam com pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios em análise. A falta de servidores públicos para analisar os processos e a paralisação parcial de perícias médicas provocadas pela pandemia são os principais fatores.

Segundo levantamento recente do Instituto Brasileiro de Direitos Previdenciários (IBDP), 1.838.459 pedidos de benefícios aguardavam uma resposta em dezembro. Do total de pedidos em análise, cerca de 500 mil diz respeito ao BPC de pessoas com deficiência.

Em relação às perícias médicas, 457,8 mil segurados tinham consulta agendada em dezembro. Por meio de um acordo homologado com o Supremo Tribunal Federal (STF), o INSS comprometeu-se a analisar os processos no prazo máximo de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de benefício pedido, e a fazer as perícias médicas e de assistência social em até 45 dias, podendo chegar a 90 dias nos locais de difícil acesso. No fim de 2021, cerca de 900 mil processos estavam dentro do prazo e 900 mil com atraso em relação ao fixado pelo Supremo.

Ao assumir o cargo, em novembro, o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, prometeu zerar a fila até julho deste ano. A promessa, no entanto, é ambiciosa. Considerando o estoque de cerca de 900 mil processos em atraso, o INSS precisará analisar 131 mil pedidos extras por mês para eliminar a fila. Atualmente, o órgão recebe, em média, 800 mil pedidos por mês – entre entradas de benefícios, perícias e agendamentos – e processa cerca de 700 mil.

Covid-19: portaria altera regras para afastamento do trabalho

O Ministério da Saúde publicou no dia 25 de janeiro, uma portaria diminuindo de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos do Covid-19. O texto, assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, diz ainda que o período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.

A redução para 7 dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

As novas regras alteram uma portaria de junho de 2020, que trouxe regras para a adoção prioritária do regime de teletrabalho, entre outros pontos. O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho (Home office) com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, o texto diz que eles devem receber atenção especial e também coloca a adoção do trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação, a critério do empregador. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

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